terça-feira, 29 de março de 2011

A luta por dias melhores continua e A INJUSTIÇA DA JUSTIÇA eu que sou louco....

Prezados amigos e colegas:
Comunicamos para todos os profissionais e trabalhadores da área de instrução, avaliação, formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores e elétricos no Estado do RS que estamos fechando a sede do SINS/RS no centro de POA/RS.

Conforme o PARECER do Dr. Rogério Uzun Fleischmann do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho nos processos que estamos discutindo contra o SEAACOM, onde o mesmo registra que: “Não há qualquer empecilho para que os empregados de centros de formação de condutores, incluídos instrutores, criem sindicato para sua representação. (...) Em tese, portanto, pode ser constituído sindicato para representar a categoria. Há, porém, empecilho para que tal sindicato seja o SINS”.


Diante da gritante DEFESA em que está sendo efetuada pelo próprio Procurador do MPT em favor do SEAACOM e como foi dito pelo Procurador do MPT no Parecer (...) a solução é muito simples: cabe aos trabalhadores interessados no desmembramento de pronto abandonarem esta luta em torno da sigla SINS (que, ao fim e ao cabo, é meramente um nome) e partirem para a construção de uma nova entidade, a partir de assembléias amplamente divulgadas, em que participem apenas os membros da categoria, sendo certo que então nada poderá opor o SEAACOM. Haveria legítima vontade da classe e construção democrática da entidade.


Portanto, estamos neste momento, colocando para todos os trabalhadores que não estão de acordo com as vontades que continuam sendo ajustadas entre o SEAACOM e o SINDICFC para que se unam em torno das suas regiões e comecem a se agruparem para a formação de um SINDICATO DE TRABALHADORES que realmente seja dos profissionais da área de educação de trânsito, se assim o desejarem.


Significa que todos sairão da esfera das decisões que acontecem dentro do SEAACOM e do SINDICFC, decisões que serão tomadas pelos reais trabalhadores da área e não pelos especuladores que há muito estão sabotando toda uma classe de profissionais.


Acreditamos que à hora é agora, você que não está satisfeito com tudo o que está ocorrendo na esfera profissional e trabalhista definidas pelo SEAACOM e pelo SINDICFC e entende que as coisas podem ser diferentes, esta é a oportunidade de começar a mudar as decisões, organize-se com os colegas da sua região e em conjunto com todos vamos caminhar para a construção de um novo sindicato por região.


Que cada um de nós seja o porta voz dessa mudança, já que o MPT através do seu Procurador destacou que se todos quiserem pode se formar um novo sindicato, menos o SINS/RS.


QUE ASSIM SEJAM MEUS COLEGAS, VAMOS A FRENTE À BUSCA DAS MUDANÇAS QUE TODOS DESEJAMOS EM TORNO DE NOSSA PROFISSÃO!



UNIÃO, ÉTICA E RESPEITO É O QUE QUEREMOS!



SE A PICARETAGEM SOUBESSE COMO É BOM SER HONESTO!



Valdir Salaberry Junior - O eterno aprendiz!

Instrutor e Examinador de Trânsito

sexta-feira, 18 de março de 2011

CNH E AS TAXAS ABSURDAS e os previlégios para servidores quem paga...

MAIS UMA DA AUTARQUIA CONTRA TODOS E CONTRA TUDO, CONCEDEM PREVILÉGIOS PARA ALGUNS E AUMENTAM 77% PARA OUTROS, COMO PODE SER?

POR QUÊ A DISCRIMINAÇÃO?

ATÉ QUANDO?

Portaria DETRAN/RS nº 98, de 10 de março de 2011.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e,

considerando o disposto no art. 22, inciso II, da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;

considerando o disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 10.847/1996 e na Lei Estadual nº 10.955/97, alterada pelas Leis Estaduais nos 13.032/2008, 13.088/2008 e 13.366/2010;

considerando o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;

considerando o disposto nas Resoluções nos 168/04 e 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

considerando a necessidade de formação de Servidores do Quadro Efetivo do Órgão Executivo Estadual de Trânsito para cumprimento ao disposto nos artigos 148 e 152 da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;

considerando o contido no Processo de SPD nº 147437/2009 e de SPI nº 004565-2444/09-1;


RESOLVE:

Art. 1º
Os servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS - serão isentos das taxas para a expedição da Permissão para Dirigir - PD, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC - e, também, das taxas para os exames necessários à obtenção, renovação, mudança ou adição de categoria, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares, bem como, estando a isenção limitada a um exame teórico-técnico e a um exame de prática de direção veicular, por categoria. Terão direito, ainda, ao ressarcimento das despesas dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular, o qual será limitado à carga horária mínima estabelecida na Resolução do CONTRAN nº 168/2004 e suas alterações, ou norma que venha a sucedê-la, bem como terão direito ao ressarcimento do valor referente ao aluguel do veículo utilizado na prova prática de direção veicular, limitado a um aluguel por categoria.


§ 1º: Fica autorizada a retroação dos efeitos do art. 1º, para fins de ressarcimento das despesas com o aluguel do veículo para a realização da prova prática de direção veicular, a contar de 08 de dezembro de 2010, data da publicação da Portaria DETRAN/RS nº 439/2010;

§ 2º: Os benefícios previstos no caput serão concedidos apenas nos seguintes casos, observados os limitadores acima:

I – Primeiro processo para obtenção da Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor;

II – Expedição de Carteira Nacional de Habilitação definitiva e Renovação;

III – Expedição de 2ª via dos referidos documentos;

IV- Expedição de Carteira Nacional de Habilitação em nova categoria (mudança ou adição);

V – Expedição do documento de habilitação com alteração de dados.


Art. 2º Para o gozo dos benefícios previstos no artigo 1°, devem ser observados os seguintes procedimentos:

I – o Servidor deverá abrir serviço de habilitação (Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH) no Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência;

II – o Servidor apresentará ao chefe imediato requerimento específico, devidamente protocolado, indicando o número do RENACH;

III - O chefe imediato, após atestar a efetividade do servidor, encaminhará o requerimento à Divisão de Habilitação para a implementação das isenções das taxas mencionadas no art. 1º;

IV - a Divisão de Habilitação, após efetivar a isenção no sistema, devolverá o expediente ao servidor para que, após a conclusão do processo, anexe a cópia do documento de habilitação expedido e a Nota Fiscal emitida pelo CFC, devidamente discriminada, por serviço realizado, e encaminhe-o à Coordenadoria de Contabilidade para fins de ressarcimento.

Parágrafo único. O ressarcimento se dará em até 15 dias a contar do recebimento do expediente, pela Coordenadoria de Contabilidade, conforme disposto acima.

Art. 3º A Divisão de Habilitação, através da Coordenadoria de Cadastro de Condutores, fará o controle das isenções e a Divisão Financeira e Contábil, através da Coordenadoria de Contabilidade fará o controle dos ressarcimentos, concedidos aos servidores do DETRAN/RS;

Art. 4º Os servidores beneficiados com o ressarcimento previsto nesta Portaria, desligados da Autarquia antes de decorridos 12 (doze) meses da conclusão do processo, deverão restituir o benefício recebido através de desconto em folha de pagamento, no momento da rescisão.


Parágrafo único. Nos casos de desligamento, previsto no caput do art. 4º, a Coordenadoria de Recursos Humanos deverá consultar a Coordenadoria de Contabilidade para averiguar se o servidor foi contemplado com o ressarcimento das despesas previstas nesta Portaria.


Art. 5º As aulas teóricas e práticas deverão ser realizadas fora do horário de expediente do servidor.

Art. 6º Revoga-se a Portaria DETRAN/RS nº 439/2010.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Alessandro Barcellos.

Data Publicação: 11/03/2011



COMENTO: Registro a vergonha da presente Portaria no momento em que a mesma emite condições especiais para os seus servidores e condiciona todos os contribuintes como seus vassalos!

Sem a mínima chance de manifestação, emitindo Portarias contra todos os CIDADÃOS E CONTRIBUINTES condicionando os mesmos a PAGAREM AS TAXAS QUE SEUS SERVIDORES ESTÃO ISENTOS...

E DAÍ PERGGUNTO: Onde está a moralidade, a legalidade e a igualdade de condições, não temos a chance de gestionar as isenções? Por quê? Os servidores estão inseridos nos ditames que a legilsação

indica? onde? qual o cirtério para esse previlégio? Por quê temos que pagar essa conta que é somente para uso parrticular do servidores dessa autarquia?

Pergunto ainda: Vocês acreditam em PAPAI NOEL ou no COELHINHO DA PÁSCOA?


VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!
INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO

VEJA ABAIXO A PORTARIA DO DETRAN/RS CONCEDENDO VANTAGENS PARA OS SEUS SERVIDORES E TRANSFERINDO A RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DAS TAXAS PARA TODOS OS CONTRIBUINTES...!

PORTARIA DETRAN/RS Nº 47 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.


O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847 de 20 de agosto de 1996; e,


considerando o disposto no art. 22, inciso II, da Lei Nacional nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 23 de setembro de 1997;

considerando o disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 10.847/1996 e na Lei Estadual n.º 10.955/97 alterada pelas Leis Estaduais n.ºs 13.032/2008 e 13.088/2008;

considerando o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;

considerando o teor do arcabouço jurídico vigente e a legislação infraconstitucional, em especial, os Decretos Estaduais e Portarias expedidos pelo órgão executivo estadual de trânsito, atinentes a atribuição ínsita ao cargo público dos servidores públicos estaduais atinentes a fiscalização em sentido amplo.

considerando o contido no Processo de SPD n.º 147437/2009 e SPI n.º 004565-2444/09-1,


RESOLVE:

Art. 1º Os servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS serão isentos das taxas para a expedição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os exames necessários à sua obtenção, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.


§ 1.º - Para o gozo da isenção prevista no caput deste artigo deverá ser encaminhado requerimento específico do servidor interessado o qual será endereçado ao Sr. Diretor-Presidente da Autarquia, que firmará despacho do referido expediente à Diretoria Técnica/Divisão de Habilitação para a implementação das isenções das respectivas taxas, desde que caracterizado em efetivo exercício de suas funções laborais.

§ 2.º - A Divisão Administrativa/Coordenadoria de Recursos Humanos atestará e instruirá o expediente relacionado com o efetivo exercício das atividades e a condição de servidor efetivo do quadro da Autarquia.


Art. 2º O servidor deverá abrir serviço de habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência, indicando no requerimento o número do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), a fim de que sejam implementadas as devidas isenções das taxas de que trata a norma estadual.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se. Publique-se.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena.

Data Publicação: 10/02/2010



Comento:Considerando os absurdos aumentos dos valores de taxas para todos os contribuintes, como pode uma autarquia estadual que é responsável por prestar os serviços essênciais para toda uma população emitir previlégios para um grupoi fechado de seus servidores os quais são custeados por todos nós!!!! Cidadãos e contribuintes, onde está a moralidade, a legalidade destes atos para com os contribuintes?


Destaco que todas as isenções previstas em Lei já estão definidas e, como pode uma autarquia burlar o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e a própria Constituição Federal - CF/88 desvirtuando as competências para legislar sobre trânsito e transporte...


Teremos que pagar mais essa conta dos servidores dessa autarquia, eles são diferentes de nós, eles exercem as atividades que a lei prescreve para as isenções????


Quem é quem neste contexto, são melhores ... ou ....?

VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!
INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO

USE O CINTO DE SEGURANÇA, SENÃO...TUDO PODE ACONTECER!

UMA IMAGEM VALE MUITO MAIS QUE...!

VALDIR SALABERRY JUNIOR -O ETERNO APRENDIZ!

INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO

segunda-feira, 14 de março de 2011