segunda-feira, 4 de abril de 2011

DETRAN, SINDICATO DOS CFCs e SEAACOM CONTRA OS PROFISSIONAIS, UNIFICANDO VONTADES PESSOAIS!

PRESENTE DE NATAL PARA O DETRAN/RS E PARA CFCs AS VONTADES INDIVIDUAIS DAS PESSOAS FÍSICAS ESTÃO COMPROMETIDAS COM A REALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO!


Portaria DETRAN/RS nº 457, de 24 de dezembro de 2010.



O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847/96, de 20 de agosto de 1996 e alterações;


Considerando o contido no art. 22, incisos I, II e X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;


Considerando o contido no artigo 22, do CTB;


Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, retificada em 31 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;


Considerando o disposto nos princípios, normas e procedimentos previstos na Resolução CONTRAN n.º 168, de 14 de agosto de 2004, alterado pela Resolução CONTRAN n.º 285, de 29 de julho de 2008, dentre outros dispositivos legais e regulamentares;


Considerando os procedimentos normativos do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS;


Considerando o contido no Processo SPD n.º 619.878/2010;


Considerando a manifestação de sindicatos das categorias envolvidas que noticiam as dificuldades dos profissionais em decorrência da norma;


Considerando a manifestação técnica da Divisão de Habilitação – DIVHAB;


Considerando a manifestação técnica da Assessoria de Credenciamento, Cadastro e Controle no sentido favorável a postulação administrativa;


Considerando, finalmente, o atendimento do superior interesse público devidamente motivado pelo SINDICFC e o SEAACOM que alertam a falta de mão-de-obra especializada, aliado ao teor da Lei Federal n.º 12.302/10, a qual não foi devidamente pacificada a interpretação inclusive com tramitação documental para sustação dos efeitos da Resolução CONTRAN n.º 358/10, em vários artigos conflitantes, em especial o contido nos artigo 3.º, parágrafo único e artigo 4º, inciso II, da referida Lei.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, até a pacificação interpretativa do referido tema, o credenciamento dos Instrutores de Trânsito que requererem junto ao órgão executivo estadual de trânsito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste instrumento.



Art. 2º Para fins dessa Portaria considera-se como interpretação administrativa que, nos casos de instrutores práticos de trânsito para candidatos à habilitação para categoria “D”, a exigência que o instrutor esteja habilitado na referida categoria há, no mínimo, 01 ano. Para habilitação de candidatos em categorias inferiores e no caso de categoria “E”, deve-se seguir textualmente o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Federal nº 12.302/10 e, nesse caso, o instrutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) há pelo menos 02 (dois) anos em categoria que deverá ser igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato.



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena

Data Publicação: 29/12/2010




COMENTO:

Como pode ser observado pelo texto acima desta Portaria, mais uma vêz, está confirmado o por quê da união daqueles que se dizem representantes, buscam os meios através de conluios para saciarem as suas necessidades pessoais atentando contra tudo e contra todos!



Efetuam, novamente, acordos para burlarem normas e leis com o objetivo de dar a aparência de legalidade de seus atos, desvirtuando, atentando e maquiando situações que não estão respaldadas pela legalidade dos seus atos pessoais com a insignia de público!



Registro que não nos causa mais surpresas esse tipo de movimento que já estão acostumados os responsáveis por essas atrocidades contra uma categoria profissional, onde emitem Portarias, Súmulas, efetuam acordos e dizem que é para o bem do interesse público, mas não o é!



Destaco que após a promulgação do CTB, treze anos atrás, já se formaram como INSTRUTORES DE TRÂNSITO no Rio Grande do Sul mais de 13.000 (treze mil) profissionais, para um mercado de trabalho que compreende apenas 274 (duzentos e setenta e quatro) CFCs e, agora, vem as pessoas físicas que estão na administração do DETRAN e do SINDICFC informar que não dispõem de numero suficiente de instrutores para que possam dar continuidade, isto É UMA GRANDE MENTIRA!



Até onde ELES irão SABOTAR uma PROFISSÃO TÃO NOBRE COMO A NOSSA, será que eles acreditam que TODOS NÓS SOMOS ANALFABETOS FUNCIONAIS?



AGORA, ELES ESTÃO COM UM MOVIMENTO NACIONAL BUSCANDO BOTAR O DEDO PODRE DELES NA REGULAMENTAÇÃO DA NOSSA PROFISSÃO E PARA ISTO, ESTÃO FAZENDO AJUSTES E ACORDOS PARA QUE CONSIGAM NOS DESCLASSIFICAR!



CHEGA DE TORTURA, CHEGA DE DISCRIMINAÇÃO, CHEGA DE MEIAS PALAVRAS, CHEGA DE MANIPULAÇÃO!



CUIDADO COM O QUE ELES DIZEM!


VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!

INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO

domingo, 3 de abril de 2011

OS PARLAMENTARES BRASILEIROS, SERÁ QUE ...!


SERÁ QUE ELES VALEM TUDO ISTO ????


NÃO DEIXE SE CONTAMINAR!!!!!




PARA SE ELEGEREM FAZEM PROMESSAS, ACORDOS E AJUSTES PARA O QUE E PARA QUEM????



VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!


INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO


sábado, 2 de abril de 2011

LEIAM ATENTAMENTE O E-MAIL ABAIXO INFORMANDO DAS BOAS INTENÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS DAS AUTO - ESCOLAS !


O MOVIMENTO DELES CONTINUA, BUSCANDO, MAIS UMA VÊZ, AGREDIR OS DIREITOS ADQUIRIDOS DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS!


VAMOS FICAR TODOS ATENTOS AOS MOVIMENTOS DELES!


VAMOS NOS MOBILIZAR JÁ! 


De: ELI DE DEUS ALMEIDA ALMEIDA

Data: 1 de abril de 2011 15:42


Prezados,


Fui procurado via telefone pelo Sr. Magnelson representante patronal, o qual me solicitou que intermediasse a presença do Dep Magela autor do projeto para participar de um evento que os patrões realizariam na quarta feira, dia 06 de abril com o objetivo e eliminar a exigência de um ano na Cat. D para Instrutor de Transito.


Na ocasião, relembrei o nobre representante que a falta de Instrutores no Mercado se deve aos baixos salários praticados pelas empresas e não a exigência de maior qualificação profissional e entendo que não é precarizando a formação profissional do trabalhador para que este receba menor salário que resolveremos a situação do trânsito no Brasil.


Na realidade o que precisamos é de uma reformulação no sistema de formação de condutores que está falido em todo o território nacional e também colocar verdadeiros empresários para assumir a responsabilidade do trânsito deixando de fora os vendedores de carteiras que estão ai, com raras exceções.


Por fim informo que deixei claro que o início de qualquer negociação entre a FENAIST e FENEAUTO só se dará após os patrões nos apresentar um protocolo de intenções tais como: redução da jornada dos Instrutores, Instituição do Piso Nacional de Salários, Plano de saúde para toda categoria em nível nacional, Seguro de vida, etc...


Após esta colocação o representante patronal se comprometeu a nos enviar um documento para a nossa análise o que estamos aguardando.


No momento são todas a s informações.


Um Grande abraço a todos

Eli ALMEIDA

Presidente da FENAINST


COMENTO:


Diante de mais estes acontecimentos e movimentos que estão se insurgindo contra toda a categoria profissional, devemos estar todos mais atentos e unidos para garantir, no mínimo, o que já conseguimos conquistar com muito custo.


Devemos lutar para conquistar a nossa aposentadoria especial e não admitir a retirada da condição da Cat. "D" para quem quiser ser Instrutor de Trânsito.


Manifeste a tua opinião!


Não fique inerte!


Os movimentos irão te atingir de alguma maneira!


Portanto, vamos em frente e junte-se a nós!



VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ!


INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO

Centros de Formação de Condutores reunen-se em Brasília para revogar Cat. D da CNH!

Os Trabalhadores Técnicos Profissionais Especilializados - INSTRUTORES E EXAMINADORES DE TRÂNSITO (AUTO-ESCOLAS), DIRETORES GERAIS, DIRETORES DE ENSINO E EMPREGADOS NA ÁREA DE INSTRUÇÃO, AVALIAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE TRÂNSITO estão de olho neles! E-mail enviado pelo Colega, Presidente do Sindicato do RJ e membro da Diretoria FENAINST informando do movimento dos Sindicatos Patronais, através da FENEAUTO - FEDERAÇÃO DAS AUTO - ESCOLAS para excluir a exigência da Cat. "D" para o CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS INSTRUTORES DE TRÂNSITO. De: ADALTO NOVENTA MEDEIROS NOVENTA

Assunto: Campanha


Caros companheiros de luta, chegou ao meu conhecimento que vários representantes patronais do nosso seguimento estarão se reunindo em Brasilia nos dias 5 e 6 de abril, todos com apoio politico em seus estados, segundo informações o objetivo deles e apoio politico a nível nacional, para revogar o Artigo Categoria D da Lei 12.302 para os novos Instrutores de Trânsito, sabemos da importância desta exigência para que tenhamos profissionais com melhores entendimentos para que possamos levar a sociedade um melhor preparo, e também com certeza teremos a valorização tão esperada nos nossos rendimentos. Portanto solicito aos nobres companheiros que não apoiem tal iniciativa. Rio de Janeiro, 31 de março de 2011.



Adalto Noventa Medeiros

Diretor da FENAINST


Diante dos fatos que estão sendo orquestrados pelos proprietários de CFCs e com apoio de alguns DETRANs, ATÉ parece que NÓS - Profissionais Técnicos Especializados - vamos nos curvar perante todas as decisões que são AJUSTADAS contra os trabalhadores e que vão de encontro as CAMPANHAS EM FAVOR DA VIDA das quais participam as Pessoas Fisicas que estão na Administração da Pessoas Jurídicas.



VALDIR SALABERRY JUNIOR - O ETERNO APRENDIZ! INSTRUTOR E EXAMINADOR DE TRÂNSITO.